ICA 100-40/2026
DRONES E SARPAS

A nova ICA 100-40 reorganizou as regras de acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por aeronaves não tripuladas. Entenda o que mudou, quando usar o SARPAS, o que acontece com drones de até 250 g e como essa norma se relaciona com a ANAC.

Guia prático Publicado em 06 set. 2026 Leitura: 11 min

Resposta rápida: a ICA 100-40/2026 é a norma do DECEA que estabelece procedimentos e responsabilidades para o acesso de aeronaves não tripuladas ao Espaço Aéreo Brasileiro. Ela entrou em vigor em 1º de julho de 2026 e trouxe uma mudança importante para pilotos de drones: a solicitação de acesso pelo SARPAS passou a alcançar também as UA com Peso Máximo de Decolagem de até 250 g, salvo a exceção prevista para operação recreativa em Espaço Aéreo Condicionado destinado especificamente a essa finalidade.

Drone leve não significa espaço aéreo livre. Em 2026, peso e autorização passaram a ser assuntos que precisam ser analisados separadamente.

O que é a ICA 100-40?

A ICA 100-40 — Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro é uma Instrução do Comando da Aeronáutica publicada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo — DECEA.

Seu foco é o acesso seguro ao espaço aéreo. Isso significa que a ICA 100-40 não substitui as regras da ANAC sobre operação, piloto, aeronavegabilidade, cadastro ou outras obrigações civis. Também não substitui regras ambientais, de privacidade, de uso de imagem ou restrições específicas do local da operação.

01

DECEA

Cuida do acesso ao espaço aéreo e das condições para que a operação da UA aconteça com segurança em relação ao tráfego aéreo.

02

ANAC

Regulamenta requisitos civis da operação, do operador, do piloto e da aeronave conforme o perfil aplicável.

03

Outros órgãos

ANATEL, órgãos ambientais, administrações locais e outras autoridades podem ter exigências próprias para a mesma operação.

O que mudou na edição de 2026?

A edição de 2026 foi aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, de 18 de março de 2026, publicada no BCA nº 58, de 30 de março de 2026, com entrada em vigor em 1º de julho.

Com a nova edição, foram revogados:

  • a ICA 100-40/2023;
  • o MCA 56-2/2023, voltado ao uso recreativo/aeromodelismo;
  • o MCA 56-5/2023, relacionado a operações aéreas especiais.

Na prática, o DECEA passou a concentrar na ICA 100-40/2026 as diretrizes de acesso ao espaço aéreo para aeronaves não tripuladas, reduzindo a fragmentação que existia entre documentos diferentes.

Por que isso importa? Quem aprendeu a operar com base em regras anteriores precisa revisar seus procedimentos. Um hábito que era válido em 2023 pode não refletir o fluxo exigido a partir de julho de 2026.

O SARPAS é obrigatório em 2026?

Como regra, sim. O DECEA informa que o acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro deve ser solicitado por meio do SARPAS — Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas.

A própria orientação oficial do DECEA é objetiva: o sistema SARPAS é o canal utilizado para solicitar as autorizações de voo de aeronaves não tripuladas.

A exceção destacada pelo DECEA é a operação recreativa realizada em Espaço Aéreo Condicionado (EAC) destinado especificamente à recreação com aeromodelos. Fora dessa situação, não se deve presumir dispensa apenas porque o voo é curto, baixo, recreativo ou realizado com um drone pequeno.

Drone de até 250 g precisa de SARPAS?

Sim, segundo a ICA 100-40/2026 e a orientação oficial do DECEA. Essa é uma das mudanças que mais geram dúvida.

Na regulamentação anterior, muitos pilotos associavam drones abaixo de 250 g a uma dispensa ampla. Em 2026, o DECEA esclareceu que as UA com PMD de até 250 g também estão sujeitas à solicitação prévia de acesso ao espaço aéreo por meio do SARPAS.

Isso não significa que todas as demais obrigações sejam idênticas para qualquer peso. Significa especificamente que, sob a ótica do acesso ao espaço aéreo controlado pelo DECEA, o peso inferior a 250 g não elimina, por si só, a necessidade de solicitar o voo.

Erro comum: confundir uma dispensa ou tratamento simplificado da ANAC com dispensa automática perante o DECEA. São autoridades diferentes, com competências diferentes.

E para voo recreativo?

A ICA 100-40/2026 incorporou ao novo regime as regras que antes estavam separadas no manual voltado ao aeromodelismo. O DECEA informa que, para operações recreativas, existem limites operacionais mais restritivos.

Entre as orientações divulgadas pelo órgão para voo recreativo estão:

  • operação em VLOS, mantendo contato visual com a aeronave;
  • altura máxima de 200 pés, aproximadamente 60 metros AGL;
  • distância horizontal de até 300 metros do piloto;
  • solicitação pelo SARPAS como regra, inclusive para drones abaixo de 250 g;
  • dispensa da solicitação apenas na hipótese de EAC destinado especificamente à recreação.

Esses limites do DECEA devem ser lidos junto das demais normas aplicáveis. A existência de um teto geral previsto em norma da ANAC não autoriza ultrapassar um limite mais restritivo aplicável ao perfil de operação perante o DECEA.

ICA 100-40, RBAC 100 e Resolução 806: qual é a diferença?

Esse é um dos pontos que mais confundem pilotos porque as normas de 2026 foram publicadas em períodos próximos.

ICA 100-40/2026 — DECEA

Trata principalmente dos procedimentos e responsabilidades para acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por aeronaves não tripuladas. É aqui que entra o SARPAS.

RBAC nº 100 — ANAC

O RBAC 100, aprovado em 2026, estabelece requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil, incluindo categorias de operação, responsabilidades do operador e piloto remoto, requisitos de operação e outros aspectos regulatórios civis.

Resolução ANAC nº 806/2026

A Resolução nº 806 estabelece regras para UA com peso em voo de até 250 g e aeromodelos operando em VLOS ou EVLOS. Entre seus dispositivos, a ANAC limita as operações abrangidas pela resolução a 120 metros/400 pés AGL e determina a observância das regras de outros órgãos, inclusive o DECEA.

Para um voo estar regular, não basta atender uma única norma. É preciso cumprir simultaneamente as exigências aplicáveis da ANAC, do DECEA e das demais autoridades envolvidas.

Checklist prático antes de colocar o drone no ar

  1. Defina o perfil do voo. Recreativo ou não recreativo? VLOS, EVLOS ou BVLOS? Qual altura, área e duração?
  2. Verifique a situação da aeronave perante a ANAC. Confira cadastro, identificação e demais requisitos quando aplicáveis ao equipamento e ao tipo de operação.
  3. Confira as regras do DECEA. Analise o espaço aéreo, proximidade de aeródromos, zonas restritas e demais condicionantes.
  4. Faça a solicitação no SARPAS. Não conte com a antiga ideia de que um drone abaixo de 250 g estaria automaticamente dispensado.
  5. Observe as regras do local. Propriedade privada, Unidade de Conservação, evento, área urbana ou infraestrutura sensível podem exigir outras autorizações.
  6. Planeje pessoas e obstáculos. Considere terceiros, edificações, vias, linhas elétricas, antenas, vegetação e rotas de emergência.
  7. Confira clima, bateria e enlace. Segurança operacional continua sendo responsabilidade do piloto remoto.
  8. Leve os comprovantes aplicáveis. Tenha acesso aos documentos e autorizações relacionados à operação.

Onde acessar o PDF oficial da ICA 100-40/2026?

Para evitar versões antigas ou arquivos republicados sem contexto, consulte a ICA diretamente no portal oficial de Publicações do DECEA. A página informa a versão em vigor, data de vigência e documentos revogados.

Fonte oficial · DECEA

ICA 100-40 — Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro

Em vigor desde 1º de julho de 2026.

Acessar publicação oficial →

Esse é o melhor endereço para quem procura por termos como “ICA 100-40/2026 PDF”, porque direciona para a publicação mantida pelo próprio órgão responsável pela norma.

Perguntas frequentes

Todo drone precisa solicitar voo no SARPAS em 2026?

Como regra de acesso ao espaço aéreo, sim. A ICA 100-40/2026 alcança inclusive UA com PMD de até 250 g. O DECEA indica como exceção a operação recreativa realizada em EAC destinado especificamente à recreação.

Drone de 249 g está dispensado do SARPAS?

Não apenas por pesar menos de 250 g. O DECEA esclarece que a solicitação prévia via SARPAS passou a se aplicar também a UA com PMD de até 250 g.

A ICA 100-40 é uma norma da ANAC?

Não. A ICA 100-40 é do DECEA, órgão responsável pelo controle do espaço aéreo. A ANAC possui normas próprias, como o RBAC 100 e a Resolução nº 806/2026.

A autorização do SARPAS resolve todas as exigências?

Não. O SARPAS trata do acesso ao espaço aéreo. A operação ainda precisa observar as normas da ANAC e, quando aplicável, regras ambientais, locais, de privacidade, de uso de imagem e outras autorizações.

Onde encontro a versão oficial da ICA 100-40/2026?

No portal de Publicações do DECEA. Prefira sempre a fonte oficial, especialmente porque versões anteriores da ICA e dos manuais de 2023 foram revogadas.

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Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da regulamentação oficial nem a análise das condições específicas de cada operação. Normas, sistemas e procedimentos podem ser atualizados. Consulte DECEA, ANAC e demais autoridades competentes antes de voar.

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