Registrar paisagens naturais com um drone pode produzir imagens impressionantes. Mas, quando a operação acontece dentro ou próximo de uma Unidade de Conservação, não basta verificar apenas o equipamento ou receber uma resposta favorável no SARPAS.
Existem competências diferentes envolvidas. Uma trata do acesso seguro ao espaço aéreo. Outra trata da proteção ambiental, da visitação e do uso daquele território. Também podem existir regras específicas para captação e exploração das imagens.
Na prática, uma autorização não substitui a outra.
Espaço aéreo
O DECEA estabelece os procedimentos para o acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por aeronaves não tripuladas.
Gestão ambiental
O órgão gestor define as regras de entrada, visitação, proteção da fauna e uso de equipamentos na área protegida.
Uso da imagem
A finalidade, o local e a forma de produção podem exigir autorização especial ou procedimento para uso comercial.
O que é uma Unidade de Conservação?
Unidades de Conservação são áreas legalmente instituídas para proteger características naturais relevantes. Elas integram o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza — SNUC — e podem ter objetivos relacionados à preservação, pesquisa, educação ambiental, visitação, turismo sustentável e uso responsável de recursos naturais.
Essas áreas podem ser administradas pela União, pelos estados, pelos municípios ou, no caso de reservas particulares, por seus proprietários dentro das regras aplicáveis.
Antes de planejar a captação, descubra:
- o nome oficial e os limites da Unidade de Conservação;
- sua categoria e seus objetivos de proteção;
- qual órgão ou entidade administra a área;
- se existe plano de manejo, regulamento de visitação ou norma específica;
- se o ponto de decolagem e a rota estão dentro da unidade ou de área sujeita a restrições.
O SARPAS autoriza a entrada ou o uso da Unidade de Conservação?
Não. O SARPAS é utilizado no contexto do acesso de aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo. A ICA 100-40, em vigor desde 1º de julho de 2026, estabelece procedimentos e responsabilidades para esse acesso seguro.
Uma aprovação ou autorização relacionada ao espaço aéreo não concede, por si só:
- permissão ambiental;
- autorização para entrar em área restrita;
- liberação para utilizar trilhas, mirantes ou estruturas;
- dispensa das regras do plano de manejo;
- autorização de captação ou de uso comercial de imagem;
- permissão para perturbar a fauna ou alterar a rotina dos visitantes.
Ponto essencial: o SARPAS analisa a operação sob a perspectiva do espaço aéreo. A administração da Unidade de Conservação continua responsável pelas regras ambientais e locais.
Quem deve ser consultado?
A resposta depende da esfera administrativa da unidade:
- Unidade federal: normalmente administrada pelo ICMBio;
- Unidade estadual: órgão ambiental do respectivo estado;
- Unidade municipal: prefeitura, secretaria ou autarquia responsável;
- Reserva particular: proprietário ou administrador, sem prejuízo das demais normas.
Cada unidade pode estabelecer horários, áreas fechadas, limites de visitação, restrições sazonais, proteção de locais de reprodução da fauna e regras próprias para drones. Por isso, não existe uma única resposta válida para todas as áreas protegidas.
Toda captação em unidade federal precisa de autorização especial?
Não necessariamente. A Instrução Normativa ICMBio nº 12/2025 simplificou os procedimentos de captação e uso de imagens em Unidades de Conservação federais.
A captação pode ser dispensada de autorização especial quando ocorrer em unidade aberta à visitação, durante o horário normal, em local aberto ao público, sem alterar a rotina da visitação e respeitando as normas gerais e específicas da unidade.
A autorização especial deve ser solicitada, entre outras situações, quando a produção ocorrer em local ou horário não aberto à visitação ou quando interferir na rotina normal da unidade. Produções com estruturas, elenco, cenários, bloqueios ou organização especial também podem exigir outros procedimentos.
Atenção: a dispensa de autorização para captar imagens não representa autorização automática para utilizar um drone. O equipamento ainda pode ser limitado ou proibido pelas normas específicas da unidade.
E quando as imagens têm finalidade comercial?
É importante separar captação de uso da imagem. Nas unidades federais, o ICMBio informa que o uso para fins recreativos, educacionais, científicos, culturais e jornalísticos é dispensado de autorização e gratuito.
Quando a imagem da Unidade de Conservação é vinculada à promoção ou exploração de produto, serviço ou marca, pode ser necessário solicitar autorização para uso comercial, com cobrança definida por Guia de Recolhimento da União — GRU.
Para criadores, produtoras e marcas, o caminho correto é descrever com transparência:
- quem está produzindo;
- onde o conteúdo será publicado;
- qual será a finalidade da produção;
- se existe publicidade, campanha, patrocínio ou associação comercial;
- se o nome e a imagem da unidade serão usados para promover produto ou serviço.
Decolar fora dos limites da unidade resolve?
Não automaticamente. O local de decolagem é apenas uma parte da operação. A rota do drone, a área efetivamente sobrevoada, a proximidade da fauna, as restrições locais e as condições definidas pelo órgão gestor continuam relevantes.
Mesmo decolando fora, o drone poderá:
- entrar sobre uma área protegida ou restrita;
- aproximar-se de ninhos ou concentrações de animais;
- contrariar regras de visitação e manejo;
- causar incômodo a visitantes ou equipes de campo;
- operar em condição diferente da informada aos órgãos responsáveis.
Quando houver dúvida sobre os limites ou sobre o alcance das regras, consulte formalmente a administração da unidade antes da operação.
Por que um drone pode causar impacto ambiental?
Embora seja compacto, o drone produz ruído, movimento e uma presença aérea incomum. Dependendo da espécie, da distância e do período do ano, a aproximação pode alterar o comportamento da fauna.
Entre os riscos estão:
- afastamento ou estresse de animais;
- interferência em locais de alimentação, descanso ou reprodução;
- abandono temporário de ninhos;
- interferência em pesquisas e monitoramentos;
- queda do equipamento em área sensível;
- incômodo e risco para visitantes.
O operador nunca deve utilizar o drone para perseguir, conduzir, provocar ou obter reação de animais. A imagem desejada não pode ser mais importante do que o ambiente registrado.
O que fazer antes da operação?
- Identifique a área. Confirme os limites oficiais, o ponto de decolagem, a rota e a zona de operação.
- Descubra quem administra. Verifique se a unidade é federal, estadual, municipal ou particular.
- Consulte as regras locais. Leia o plano de manejo, as normas de visitação e os avisos do órgão gestor.
- Apresente a produção. Informe objetivo, data, horário, equipamento, equipe, pontos de voo, finalidade e canais de publicação.
- Solicite as autorizações aplicáveis. Isso pode envolver captação especial, evento, acesso, uso comercial de imagem ou anuência local.
- Regularize a operação aérea. Cumpra as exigências da ANAC e do DECEA e utilize o SARPAS conforme o perfil do voo.
- Planeje a segurança. Avalie pessoas, obstáculos, clima, sinal, retorno, pouso alternativo e riscos ambientais.
- Leve os documentos. Mantenha disponíveis os comprovantes e autorizações aplicáveis durante a operação.
Informações úteis para enviar ao órgão gestor
- nome e contato do responsável;
- objetivo e descrição da produção;
- data, horário e duração prevista;
- modelo do drone e demais equipamentos;
- ponto de decolagem, área e altura pretendida;
- quantidade de pessoas na equipe;
- local de publicação e alcance do conteúdo;
- existência ou não de finalidade comercial.
Autorização de um órgão não substitui a do outro
O espaço aéreo foi autorizado, mas o órgão gestor não permitiu.
A operação não deve ser realizada dentro das condições recusadas pela administração da unidade.
O órgão gestor autorizou, mas a operação aérea não foi aprovada.
A autorização ambiental ou local não substitui os requisitos para acesso ao espaço aéreo.
Para que o voo seja regular, todas as exigências aplicáveis precisam ser atendidas ao mesmo tempo.
Vamos ver isso na prática?
Antes de colocar o drone no ar, responda:
O espaço aéreo permite a operação?
Confira a operação no SARPAS e cumpra os procedimentos definidos pelo DECEA para o local, a altura e o perfil do voo.
O órgão gestor permite o uso de drones?
Verifique as normas específicas da Unidade de Conservação e obtenha manifestação formal quando necessária.
A captação ou o uso da imagem exige autorização?
Considere o local, o horário, o impacto na visitação e a finalidade comercial ou não comercial da produção.
A operação respeita a fauna, as pessoas e o ambiente?
Planeje distâncias, trajetórias e contingências para não provocar animais, incomodar visitantes ou colocar a área protegida em risco.
Quem grava com drone e audiovisual precisa entender que não está apenas filmando um lugar bonito. Está operando dentro de um território que precisa ser respeitado.
Fontes oficiais e leitura recomendada
Consulte sempre as versões mais recentes das normas e as orientações específicas da Unidade de Conservação:
- Lei nº 9.985/2000 — Sistema Nacional de Unidades de Conservação
- ICA 100-40 — Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro
- SARPAS — DECEA
- RBAC nº 100 — Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil
- ICMBio — Captação e uso de imagens
- Solicitar Autorização Especial para Captação de Imagem em Unidade de Conservação
- Solicitar autorização para Uso Comercial de Imagem de Unidade de Conservação Federal
Aviso: este conteúdo possui caráter informativo. As exigências podem variar conforme a categoria da unidade, o órgão gestor, o plano de manejo, o regulamento de visitação e as condições específicas da operação. Consulte as fontes oficiais antes de voar.